Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias em Destaque > Servidores da UFPA devem comprovar matrícula de dependentes na assistência à saúde
Início do conteúdo da página

Servidores da UFPA devem comprovar matrícula de dependentes na assistência à saúde

Os servidores da UFPA que são beneficiados com o ressarcimento da assistência à saúde de dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que sustentem a condição de estudante matriculado em curso regular do Ministério da Educação (MEC), devem comprovar tal condição, mediante apresentação do comprovante de matrícula ou declaração atualizada da Instituição de Ensino correspondente ao 2º semestre de 2020. Na ausência da comprovação, o benefício será suspenso até a sua regularização.

Para comprovar, o servidor deve enviar o comprovante de matrícula do dependente até o fechamento da folha do mês de setembro (confira o prazo exato aqui) para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou entregar presencialmente na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP), primeiro andar do prédio da reitoria, na Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU), às terças e quintas, no horário de 9h às 12h.

Assistência Saúde - É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores públicos federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas (do servidor da UFPA), desde que sejam titulares do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, contratado diretamente pelo servidor, e que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.

Fim do conteúdo da página